Prazo começa nesta
quinta-feira, dia 2 de março e terminará no dia 28/04
Declarar o Imposto de Renda é cumprir as determinações
exigidas pela Instrução Normativa da Receita Federal, onde cada cidadão,
verificará se enquadra nas normas que o obrigam fazer a declaração. Não
declarar pode implicar no impedimento de receber aposentadoria, ter restrições
nas contas bancárias, por pendências no CPF, possível intimação pela Receita
Feideral para prestar esclarecimento, entre outras penalidades.
Mas, a grande dúvida da maioria dos cidadãos é: quem deve
declarar? O contador Alcivando Santos Viana, diretor da Contabilidade Sagrafa
Família, em Belo Horizonte, explica que devem declarar quem obteve rendimento
em 2016, superiores a R$28.123,91 ou obtiveram rendimento isentos ou
tributaveis na fonte superiores a
R$40.000,00. “Quem possui patimônio superior a R$ 300.000,00 e quem irá
se ausentar do Brasil por mais de 180 dias, oportunidade em que deverá também,
fazer a declaração de saída definitiva do país. As pessoas que não se enquadram
nessas exigências estão isentas”, acrescentou.
Quando fazer a declaração?
O quanto antes fazer a declaração, melhor. O contador lembra
que o ideial é nunca deixar para última hora. “É nescessário agrupar todos os
rendimentos anuais do calendário de 2016, de todas as fontes. Seja: extratos
anuais dos rendimentos de aposentadoria, extrato anuais dos provnientes de
alugueis, extratos de contas bancárias – para fins de declaração de Imposto de
Renda, recibos de compra e venda de veículos, escrituras ou contratos de compra
e venda de imóveis”.
Além disso, também deve constar na declaração, os dependentes
conforme IN-RFB, e para os com idade
igual ou superioe a 14 anos, torna-se obrigatório inserir o nº do CPF e o
número do titulo eleitoral.
Pagamento ou restituição do
imposto
Segundo o especialista, outra dúvida por parte da população é
porque pagar o imposto de renda. “Simples, ao fazer a declaração no programa
especifico da RBB – destinado a
fazer automaticamente, toda a apuração na chamada, “declaração anual de ajuste
anual de rendimentos”. O programa irá comparar quais são os rendimentos sobre
os quais incidirá o IRPF, além de comparar e deduzir desta receita, todas as
despesas legalmente consideradas como dedutíveis pela RFB”, disse Viana.
Ele garante que feita todas as comparações, a diferença
apurada pelo programa incidirá os percentuais de IR conforme tabelas dele
próprio, chegando ao valor do imposto devido. “A partir desse valor, será
subtraído eventualmente o imposto retido e pago. Após o ajuste comparativo,
havendo diferença a favor da RFB, a mesma poderá ser recolhida em até 8
parcelas, e se esse valor for a favor do declarante, haverá a restituição do
imposto pago a maior. Isto se dará através da agência e conta bancária,
informada por ocasião da confecção da DIRPF”,
esclareceu o contador.
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