quinta-feira, 2 de março de 2017

A importância da declaração do IRPF

Prazo começa nesta quinta-feira, dia 2 de março e terminará no dia 28/04

Declarar o Imposto de Renda é cumprir as determinações exigidas pela Instrução Normativa da Receita Federal, onde cada cidadão, verificará se enquadra nas normas que o obrigam fazer a declaração. Não declarar pode implicar no impedimento de receber aposentadoria, ter restrições nas contas bancárias, por pendências no CPF, possível intimação pela Receita Feideral para prestar esclarecimento, entre outras penalidades.

Mas, a grande dúvida da maioria dos cidadãos é: quem deve declarar? O contador Alcivando Santos Viana, diretor da Contabilidade Sagrafa Família, em Belo Horizonte, explica que devem declarar quem obteve rendimento em 2016, superiores a R$28.123,91 ou obtiveram rendimento isentos ou tributaveis na fonte superiores a  R$40.000,00. “Quem possui patimônio superior a R$ 300.000,00 e quem irá se ausentar do Brasil por mais de 180 dias, oportunidade em que deverá também, fazer a declaração de saída definitiva do país. As pessoas que não se enquadram nessas exigências estão isentas”, acrescentou.

Quando fazer a declaração?

O quanto antes fazer a declaração, melhor. O contador lembra que o ideial é nunca deixar para última hora. “É nescessário agrupar todos os rendimentos anuais do calendário de 2016, de todas as fontes. Seja: extratos anuais dos rendimentos de aposentadoria, extrato anuais dos provnientes de alugueis, extratos de contas bancárias – para fins de declaração de Imposto de Renda, recibos de compra e venda de veículos, escrituras ou contratos de compra e venda de imóveis”.

Além disso, também deve constar na declaração, os dependentes conforme IN-RFB, e para os com idade igual ou superioe a 14 anos, torna-se obrigatório inserir o nº do CPF e o número do titulo eleitoral.

Pagamento ou restituição do imposto

Segundo o especialista, outra dúvida por parte da população é porque pagar o imposto de renda. “Simples, ao fazer a declaração no programa especifico da RBB – destinado a fazer automaticamente, toda a apuração na chamada, “declaração anual de ajuste anual de rendimentos”. O programa irá comparar quais são os rendimentos sobre os quais incidirá o IRPF, além de comparar e deduzir desta receita, todas as despesas legalmente consideradas como dedutíveis pela RFB”, disse Viana.


Ele garante que feita todas as comparações, a diferença apurada pelo programa incidirá os percentuais de IR conforme tabelas dele próprio, chegando ao valor do imposto devido. “A partir desse valor, será subtraído eventualmente o imposto retido e pago. Após o ajuste comparativo, havendo diferença a favor da RFB, a mesma poderá ser recolhida em até 8 parcelas, e se esse valor for a favor do declarante, haverá a restituição do imposto pago a maior. Isto se dará através da agência e conta bancária, informada por ocasião da confecção da DIRPF”, esclareceu o contador. 

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