quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Na mídia!

Uma vez concedido, nenhuma empresa pode retirar os benefícios. Já os benefícios espontâneos são concedidos aos empregados por vontade própria, como assistência médica e odontológica, alimentação, cestas básicas, entre outros, afirmou Camila Januzzi, advogada trabalhista do escritório Visão Empresarial, em Belo Horizonte.

Saiba mais nessa entrevista da especialista para a Rádio Globo. Confira!



Nenhum comentário:

Postar um comentário