Uma vez concedido, nenhuma empresa pode retirar os benefícios. Já os benefícios espontâneos são concedidos aos empregados por vontade própria, como assistência médica e odontológica, alimentação, cestas básicas, entre outros, afirmou Camila Januzzi, advogada trabalhista do escritório Visão Empresarial, em Belo Horizonte.
Saiba mais nessa entrevista da especialista para a Rádio Globo. Confira!
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