quarta-feira, 1 de abril de 2015

Conheça os cuidados na hora de comprar um imóvel na planta

Saiba quais são os erros mais comuns ao adquirir um imóvel nessas condições e quais os seus direitos em caso de atrasos na entrega


Recentemente cerca de 3.000 famílias tiveram o sonho da casa própria destruído, depois que uma construtora bastante conhecida e de grande porte decretou falência e interrompeu a construção de 42 empreendimentos na planta, em Belo Horizonte e região. Esse não é o primeiro caso que acontece e traz à tona novamente para o consumidor o medo de adquirir um imóvel na planta.

Muitas são as vantagens de adquirir um imóvel na planta devido a maior facilidade e flexibilidade de pagamento, além de um valor mais acessível. Mas, a advogada Sara Ferreira, especialista em direito imobiliário no escritório Visão Empresarial, em Belo Horizonte, alerta sobre os cuidados que são necessários ao comprar um imóvel nessas condições e dá algumas dicas: 

· O consumidor deve fazer uma pesquisa acerca da idoneidade da construtora, se há reclamações contra ela nos órgãos de defesa do consumidor e atrasos nas entregas;

· Observar como ela se comporta em caso de eventuais problemas, para verificar se o risco de adquirir o imóvel daquela empresa é alto ou não;

· É preciso guardar o material de propaganda divulgado por ela, para servir de prova jurídica em caso de futuros problemas;

· Deve-se verificar se no contrato de compra e venda possui “cláusula de carência”, que prevê um prazo "extra" para a obra ser entregue após o que está previsto no contrato, cuja função é apenas dar a construtora o direito de atrasar a obra. Tal cláusula é abusiva, e somente pode ser admitida na ocorrência de caso fortuito ou força maior.

· Conferir no contrato a multa prevista em caso de atraso na entrega pela construtora, e a multa imposta ao consumidor pelo não pagamento das parcelas no prazo estipulado, pois, na maioria das vezes, a segunda é bem maior que a primeira, e isso deve ser contestado de preferência antes da assinatura do contrato;

Como agir em caso de atrasos na entrega 
De acordo com a advogada, em caso de atraso na entrega da obra, o consumidor deverá procurar a construtora e solicitar explicações e soluções. “Se a empresa não se manifestar a respeito ou propuser um acordo que não supra os prejuízos do comprador, ele poderá pleitear o que lhe for devido, como a revogação do contrato, devolução integral do valor já pago, além do pagamento da multa moratória contratualmente estipulada, congelamento do valor devido até a data da entrega do imóvel e até mesmo indenização por danos morais”, disse.

Outra questão importante que ela ressalta é em relação à entrega das chaves pela construtora sem finalizar o imóvel. Segundo Sara, nesses casos, o consumidor deve se negar a recebê-las e só aceitá-las quando o imóvel estiver absolutamente pronto para ser utilizado.

Por isso, para evitar abusos e descuidos, a especialista aconselha um auxílio jurídico para acompanhar todo o processo e garantir que a compra seja feita da melhor maneira. “O advogado possui os conhecimentos específicos para analisar as certidões necessárias, documentação e impostos que devem ser pagos, além dos riscos que seu cliente corre ao comprar determinado imóvel. Cabe a ele também redigir um contrato que traga segurança para as partes ou revisar um que eventualmente já esteja pronto e seja apresentado por uma imobiliária ou construtora”, garantiu.

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