terça-feira, 26 de maio de 2015

Profissão de motorista sofre várias mudanças

Saiba o que muda a partir de agora e quais as principais alterações

No último mês, várias medidas foram regulamentadas e já estão valendo em relação à profissão dos motoristas no país, de acordo com o decreto nº 8.433, de 16 de abril deste ano. A advogada trabalhista Priscila Ferreira, do escritório Visão Empresarial, em Belo Horizonte, explica que a Lei 13.103/15 vem corrigir alguns equívocos da Lei 12.619/2012, de modo a readequar o tempo de direção e descanso compatíveis com a real infra-estrutura da malha rodoviária do país. “É uma regulamentação muito importante, pois os motoristas enfrentam muitas dificuldades e essa mão de obra é essencial para a economia do país”.

De acordo com a especialista, a lei traz várias mudanças que beneficiam a categoria, como regras trabalhistas, previdenciárias e de segurança viária, alterando a CLT, o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de transporte rodoviário de cargas (Lei 11.442/07). Ainda segundo a advogada, as mudanças levam em consideração ainda a segurança do trabalhador e os riscos decorrentes de excesso de direção que podem causar acidentes.

“O novo decreto estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e descanso, sendo proibida a cobrança ao motorista ou ao empregador pelo uso ou permanência nesses locais. As autoridades responsáveis deverão informar quais os trechos das vias públicas dispõem de pontos de parada ou de locais de descanso adequados para o cumprimento da lei, sendo que a primeira relação deverá ser publicada em até 180 dias a contar da data de publicação”.

Além disso, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não irão pagar taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. “O embarcador indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga”, esclareceu.

Mudanças trabalhistas

Já em relação às mudanças relacionadas ao Direito do Trabalho, as principais foram:

1. Exames toxicológicos: pode ser realizado na admissão e dispensa dos empregados motoristas, e o resultado positivo implica suspensão do direito de dirigir, condicionado a novo resultado negativo (foi prorrogado para jan/2016);

2. Obrigatória a contratação de seguro de vida para cobertura de morte natural, por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado, auxílio funeral no valor mínimo de 10 vezes o piso salarial da categoria;

3. Jornada de trabalho: se horário de trabalho omisso no contrato, deve ser observado o limite máximo de 44 horas semanais. Admite-se a prorrogação da jornada em até 2 horas extras diárias e, se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, poderá se estender até 4 horas extras diárias;

4. É proibido que o motorista dirija mais de 5 horas e meia, ininterruptas, com 30 minutos de descanso a cada 6 horas;

5. Nas viagens de longa distância com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas;

6. Nos casos em que o empregador adotar dois motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 horas. Entre outras.

Caso essas medidas não sejam seguidas, a advogada lembra que quando se trata de direito do trabalho, o empregado sempre estará submetido às penalidades de advertência verbal e escrita, suspensão do contrato de trabalho e até justa causa.

A especialista ressalta que em caso de dúvidas, uma assessoria jurídica é importante para os dois lados, ou seja, tanto para empregado conhecer os seus direitos e deveres perante o empregador e órgãos públicos, quanto para o empresário que passou a contar com a regulamentação de determinados pontos que não existiam.

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